Os cidadãos da União Europeia podem pedir assistência a qualquer consulado ou embaixada de um Estado-Membro, mesmo que o seu país não tenha representação nesse estado extracomunitário.
Este direito é desconhecido para muitos europeus e funcionários consulares. No próximo ano a Comissão Europeia vai propor medidas de sensibilização junto dos cidadãos.
Todos os anos os europeus realizam mais de 90 milhões de viagens fora da UE e cerca de 30 milhões residem em países terceiros. Os 27 Estados-Membros só estão todos representados, a nível diplomático nos Estados Unidos, na China e na Rússia.
Para melhorar a proteção consular e a assistência em países terceiros, a Comissão pretende facilitar e simplificar mais os procedimentos de reembolso.
A Vice-presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela justiça esclarece que “temos de esclarecer algumas questões: por exemplo temos cidadãos luxemburgueses que estão em apuros no Cazaquistão e a embaixada britânica vai salvá-los. Isso tem um custo para o contribuinte britânico por isso é normal que as autoridades luxemburguesas assumam esses custos. É necessário criar uma lei europeia que regule como essa transferência é feita.”
Quer seja em situações de emergência como em situações do quotidiano como o roubo de um passaporte, um acidente ou uma doença grave, qualquer europeu pode recorrer aos serviços consulares de qualquer país da União Europeia.
Consulte o site http://ec.europa.eu/consularprotection/index.action