24 de maio de 2011

Eleições: Emigrantes com morada portuguesa no cartão de cidadão devem recensear-se nos consulados para receber voto - MAI

Lisboa, 24 mai (Lusa) - O Ministério da Administração Interna (MAI) esclareceu hoje que para receberem o boletim de voto no estrangeiro em futuras eleições, os emigrantes que têm uma morada portuguesa no cartão de cidadão devem recensear-se nos consulados.

"A Lei prevê a inscrição de nacionais, habitualmente residentes no estrangeiro, no consulado respetivo, sem alterar a residência no território nacional, indicada no bilhete de identidade ou no cartão de cidadão, mediante a apresentação de documento comprovativo da residência no país de acolhimento, emitido pela autoridade competente desse país", refere o MAI, em nota enviada à Agência Lusa.

O esclarecimento do MAI surge depois de, na segunda-feira, o deputado e cabeça de lista social-democrata pelo círculo da Europa, Carlos Gonçalves, ter dado conta de queixas de portugueses no estrangeiro que não estão a receber os boletins de voto para as eleições de 05 de junho.

"Há muita gente que não está a receber o boletim de voto que percebeu que ao fazer o cartão do cidadão em Portugal mudou automaticamente a residência [de recenseamento]. Recebi muitas críticas nesse sentido", disse Carlos Gonçalves à Agência Lusa.

O que acontece, explicou Carlos Gonçalves, é que quando as pessoas fornecem uma morada portuguesa para fazer o cartão de cidadão essa morada é automaticamente associada ao recenseamento eleitoral em território nacional.

Para o deputado, este problema tem origem na falta de informação das pessoas sobre as regras de funcionamento do novo documento.

Para o MAI, esta situação "resulta do cumprimento rigoroso e estrito" da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada por unanimidade na AR, em 2008.

"Quando se reside no estrangeiro e, voluntariamente, se indica como residência uma freguesia no território nacional, tal facto tem de determinar consequências quando se está em sistema de recenseamento automático no território nacional. Por isso, os cidadãos são inscritos no recenseamento do território nacional e não no recenseamento do respetivo consulado, pelo que não poderiam receber os respetivos boletins de voto", explicou o ministério.

O MAI acrescentou que, quando obtêm o cartão de cidadão, os eleitores "são expressamente avisados, na carta que recebem para proceder ao levantamento, que a sua obtenção pode produzir alterações ao nível do recenseamento eleitoral, situação que devem verificar".

Nas eleições legislativas, os emigrantes votam por correspondência.