O Ministério dos Negócios Estrangeiros - MNE, a PT Comunicações, S.A., através do seu portal SAPO, a Edições Valentim de Carvalho, S.A. (Valentim de Carvalho) e a Rádio e Televisão de Portugal S.A. (RTP), associaram-se para promoção de um concurso destinado à descoberta de novos talentos musicais luso - descendentes. A promoção da cultura portuguesa e as suas diferentes formas de expressão, está subjacente aos princípios de todas as entidades envolvidas neste projecto e consubstancia-se no apoio ao lançamento da carreira artística de novos talentos na área musical, reforçando o nome de Portugal e da qualidade dos seus artistas.
O concurso "LusaVox-música", doravante denominado "concurso", destinado a premiar o artista ou grupo/banda com a oportunidade de gravação (musical e vocal) de um primeiro trabalho de originais, rege-se pelo seguinte:
REGULAMENTO
1. – CANDIDATURAS
1.1. O concurso será aberto on-line, a todos os cidadãos portugueses ou lusodescendentes, residentes fora de Portugal, devidamente registados no consulado da área da residência.
1.2. As inscrições estarão abertas de 23 de Agosto de 2010 a 16 de Outubro de 2010, através da entrega / envio de maquetas para o endereço www.lusavox.sapo.pt ou junto de uma estrutura diplomática ou consular de Portugal.
1.3. As inscrições só serão consideradas válidas, após o preenchimento de um formulário próprio disponibilizado para o efeito, e após validação dos dados, por parte do MNE e apreciação qualitativa da maqueta, relativamente aos padrões mínimos exigidos para o concurso.
1.4. A validação on-line não demorará mais do que 5 dias úteis, sendo o artista informado da sua disponibilização na Internet para o e-mail que indicar.
1.5. Encerrado o período de inscrições, o júri seleccionará as 10 finalistas, até ao dia 25 de Outubro de 2010. O júri será composto por representantes dos parceiros do projecto , e das suas decisões não cabe recurso. A votação do júri é soberana e representa a sua opção crítica aos trabalhos apresentados. Sendo naturalmente subjectiva a votação individual dos seus membros, a pontuação final do júri representará o consenso dos seus elementos, que detém competência técnica para avaliar o potencial dos projectos.
1.6. A avaliação do reportório apresentado a concurso será feita por um júri composto por representantes dos parceiros do projecto, a indicar até ao dia 15 de Outubro de 2010.
1.7. Os suportes dos temas inscritos, usados para análise e selecção do júri, não serão devolvidos aos autores.
1.8. Os projectos seleccionados para a final serão divulgados pelo período de 15 dias no endereço www.lusavox.sapo.pt.
1.9. Os resultados serão divulgados no site http://www.lusavox.sapo.pt/
1.10. Maquetas:
(i)Cada participante poderá apresentar a concurso no máximo 3 maquetas.
(ii) Juntamente com as maquetas deverá ser enviada uma fotografia do artista ou grupo;
(iii) As maquetas deverão ser constituídas por um só tema, e este não deverá exceder a duração de 4 minutos;
(iv) Para inscrição a concurso, cada composição deverá ser disponibilizada directamente no site www.lusavox.sapo.pt;
(v) Deverá ser disponibilizada a letra da canção concorrente.
(vi) As letras das canções deverão ter, obrigatoriamente, no refrão ou noutro local uma estrofe em língua portuguesa.
(vii) A composição tem de ser original (não são aceites covers).
2. - REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Apenas poderão concorrer todos os portugueses ou luso-descendentes, residentes fora de Portugal;
2.2. Todos os intérpretes terão de ter ente 18 e 35 anos de idade, até 31 de Outubro de 2010 inclusive.
2.3. Serem os legítimos e exclusivos titulares dos direitos sobre as gravações das maquetas e que não violam nem infringem violação de direitos de terceiros, nomeadamente em matéria de direitos de propriedade intelectual e industrial, ou qualquer outra lei aplicável;
2.4. Que a utilização do nome artístico escolhido e adoptado pelos artista ou grupo/banda não constitui, seja a que título for, violação de direitos de terceiros, nomeadamente em matéria de direitos de propriedade intelectual e industrial, ou qualquer outra lei aplicável;
2.5. Que obtiveram junto de cada autor e executante, ou de qualquer pessoa cujos direitos, interpretações, prestações artísticas, imagens e/ou serviços se encontram incluídos ou incorporados nas gravações, todos os consentimentos, autorizações e renúncias de direitos (se existentes), necessários para que a maqueta possa ser difundida através dos sítios na internet dos parceiros deste projecto.
2.6. As/Os grupos/bandas apenas poderão ser compostos por até cinco elementos, tendo estes de preencher os requisitos de qualquer artista deste concurso.
3. - OBRA
3.1. As composições inscritas, sob pena de desclassificação sumária em qualquer das fases do concurso, deverão ser necessariamente inéditos ou edições de autor (desde que não haja nenhuma editora envolvida).
3.2. Cada intérprete só poderá cantar uma canção.
3.3. Cada concorrente (artista individual ou grupo) terá de interpretar o seu tema em directo no palco, caso seja seleccionado para a Gala final.
4. - DIREITOS
Os concorrentes autorizam, a título gratuito, universal, irrevogável e perpétuo, a divulgação em streaming das maquetas a concurso, através do Portal Sapo ou dos sites dos parceiros do projecto, bem como a utilização do nome do artista ou banda, imagem e voz, sem qualquer tipo de ónus.
5. - DIREITOS DE TRANSMISSÃO
5.1. Todos os concorrentes do concurso concedem aos promotores do concurso, direitos exclusivos mundiais, ilimitados no tempo, para preparar, reproduzir e difundir as interpretações das canções a concurso, que abrangem a transmissão em directo ou diferido, no todo ou em parte, para recepção privada ou pública e em número ilimitados de vezes, via rádio ou televisão.
5.2. Entende-se que o exercício destes direitos inclui igualmente a transmissão em directo e / ou diferido via Internet e / ou a transmissão sem fios (incluindo via telefones móveis ou receptores portáteis), via satélite, por sistemas de televisão por cabo, MMDS, DTH e TDT possibilitando ainda a utilização on – demand, no todo ou em parte, isenta de encargos ou contra pagamento da actuação, das canções em tais meios.
6. - DIREITOS DE COMPILAÇÃO EM CD E DVD
6.1. Todos os concorrentes do concurso concedem aos promotores do concurso sem qualquer contrapartida ou encargos os direitos para o mundo inteiro, ilimitados no tempo e sem qualquer tipo de ónus, de incorporar um registo áudio/fonográfico e ou audiovisual/videográfico da canção seleccionada e da sua interpretação na final do concurso “LusaVox-música”, juntamente com os registos de todas as outras canções da final do concurso, num CD ou DVD (ou suportes similares) e noutros produtos de média, que serão comercializados pela Valentim de Carvalho ou por uma terceira parte por esta designada para o efeito.
6.2. Tal compilação conterá fixações das interpretações das canções, na final do concurso “LusaVox-música” e não prejudicará nem poderá ser prejudicada por qualquer acordo de produção existente ou futuro dos participantes na final do concurso do artista ou de outros detentores de direitos.
7. - DIREITOS DE EXCERTOS
Todos os concorrentes do concurso concedem aos promotores do concurso direitos não exclusivos, ilimitados no tempo, para incorporar um registo áudio ou vídeo, das canções seleccionadas e da canção vencedora, em todo ou em parte, em quaisquer outros serviços fornecidos por outras estações de rádio ou televisão.
8. - MATERIAL PROMOCIONAL
Todos os artistas e demais detentores de direitos, deverão autorizar o uso, reprodução, impressão e publicação do seu nome, imagem, voz, fotografia e biografia, em relação a promoção, transmissão e / ou exploração comercial referente ao concurso e aos direitos por estes concedidos, por todos os modos, meios e suportes e em todos os meios de comunicação, conhecidos ou não, por um período ilimitado de tempo.
9. - VOTAÇÃO
9.1. A votação terá duas componentes: júri, que estará na sala durante a final, e via internet.
9.2. A votação do júri representará 70% para a pontuação final, cabendo 30% aos restantes votos.
9.3. O júri será composto por 7 (sete) personalidades das artes e do espectáculo nomeados pelos parceiros, e das suas decisões não cabe recurso.
9.4. A canção com o maior número de pontos será a vencedora.
9.5. O júri, depois de ouvir e ver a interpretação das canções, informará a comissão referida no Ponto 12.4. deste Regulamento da sua pontuação. A votação é realizada da seguinte forma: 12 pontos para a melhor canção, 10 para a segunda, 8 para a terceira, 7 para a quarta, 6 para a quinta, 5 para a sexta, 4 para a sétima, 3 para a oitava, 2 para a nona e 1 para a décima.
9.6. O apresentador irá dando a conhecer a votação de cada um dos elementos do júri pela ordem crescente de pontos, ou seja, começará por divulgar a canção que obteve 1 ponto e acabará na que obteve 12 pontos.
9.7. Da soma dos votos dados pelo júri a canção que obtiver maior número de votos ficará em primeiro lugar com 12 pontos, a segunda com 10, a terceira com 8 e assim sucessivamente até 1 ponto.
9.8. Na votação do público, proceder-se-á da seguinte forma: durante a gala final, estará disponível no site oficial do concurso a possibilidade de votação por parte do público. Paralelamente existirá a possibilidade de votar via sms de valor acrescentado. Pelo que a canção cuja soma da votação do público obtiver maior número de votos será a vencedora.
9.9. Em situação de empate na votação do juri, terá vantagem a canção que tenha obtido mais vezes 12 pontos pelos elementos do júri. Se ainda assim permanecer o empate terá vantagem a que tiver obtido mais vezes 10 pontos, e assim sucessivamente.
9.10. Em situação de empate na votação do público, terá vantagem a canção que tiver obtido essa pontuação em primeiro lugar. Se ainda assim permanecer o empate terá vantagem a que tiver obtido a pontuação anterior em primeiro lugar.
10 - PRÉMIOS
10.1. Ao artista ou banda vencedora será atribuído um prémio pecuniário de €3.000,00 (três mil euros).
10.2. À canção mais votada pelo público, será atribuído um prémio pecuniário de €2.000,00 (dois mil euros).
10.3. Todas as canções finalistas serão editadas em CD.
11. - RECLAMAÇÕES
Os concorrentes serão os únicos responsáveis por todas as reclamações provenientes de autores, compositores, artistas, editores, ou quaisquer pessoas ou entidades, relativamente a quaisquer transmissões ou outras utilizações das canções não autorizadas ou ilegais.
12. - FINAL
12.1. O MNE responsabiliza-se por assegurar o transporte, por via aérea, dos concorrentes do país de residência para Portugal e do seu retorno, bem como do alojamento durante a realização dos ensaios e do concurso, que decorrerão de 15 de Novembro a 29 Novembro de 2010, não contemplando qualquer acompanhante.
12.2. Os concorrentes e seus acompanhantes serão responsáveis pela obtenção de documentos, autorizações, transporte e deslocação em Portugal, de e para o local onde se realizará a final e ensaios, e inerentes despesas.
12.3. Ao MNE caberá também a responsabilidade de contratar todos os seguros necessários, para pessoas e equipamentos, necessários à realização deste concurso. A cobertura destes seguros não abrangerá no entanto danos, ou outros, emergentes do comportamento das pessoas envolvidas, fora da esfera de realização e âmbito do concurso.
12.4. Toda e qualquer situação não regulada pelas normas anteriores será decidida, sem faculdade de recurso, por uma comissão composta por um elemento indicado por cada uma das entidades promotoras bem como para os efeitos previstos no ponto 9.5. Em caso de empate, o representante do MNE tera voto de qualidade.