Decreto-Lei n.º 111/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento : modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio
O que é?
Este decreto-lei altera a forma como são decididos os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais. Uma “grande superfície comercial” é qualquer estabelecimento com mais de 2 mil metros quadrados dedicados à venda. Pode estar localizada num centro comercial ou não.
O que vai mudar?
Horários de funcionamento : Por conhecerem melhor as realidades locais, as câmaras municipais vão passar a decidir sobre os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais. Podem:
•alargar o horário, em localidades onde isso se justifique, nomeadamente devido ao turismo
•reduzir o horário, por razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos.
Cumprimento dos horários de funcionamento : As câmaras municipais passam também a:
•verificar se os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais são cumpridos
•aplicar multas e outras sanções quando o não forem
•receber o valor das multas.
Regulamentos municipais : As câmaras municipais têm 180 dias, a contar da data de entrada em vigor deste decreto-lei, para elaborar ou rever os regulamentos municipais sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais.
Que vantagens traz?
As alterações feitas por este decreto-lei:
•adaptam os horários das grandes superfícies comerciais aos hábitos de consumo dos portugueses
•colocam as grandes superfícies em pé de igualdade com os seus concorrentes, no que toca aos horários de funcionamento
•permitem aos municípios intervir de forma mais directa nos negócios existentes no seu território.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.