Lisboa, 15 Out (Lusa) – As grandes superfícies comerciais já podem abrir até à meia noite de domingo a partir do próximo dia 24, desde que o comuniquem às câmaras municipais, segundo um decreto-lei hoje publicado.
O novo regime de horários dos hipermercados, e outras grandes superfícies com mais de dois mil metros quadrados como o IKEA ou Toys'r'us entra em vigor este sábado e levanta uma proibição com cerca de 14 anos de restrição de horários ao domingo, integrando as grandes superfícies no regime geral de horários do comércio.
Segundo o decreto-lei 111/2010, hoje publicado, as grandes superfícies podem alargar desde já os horários de domingo “desde que o comuniquem” à câmara municipal da área em que se situa o estabelecimento “com um dia útil de antecedência”.
O poder municipal pode restringir aqueles limites de horários ao domingo, depois de ouvidos os sindicatos, as associações patronais e as associações de consumidores, mas só o pode fazer em “casos devidamente justificados” e que se prendam com “razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos”.
O novo diploma prevê que a decisão das câmaras seja objeto de um regulamento municipal, a elaborar num prazo de 180 dias a contar deste sábado (termina em meados de abril), podendo a decisão deste regulamento ser contrária a que for tomada agora pelas câmaras ao serem avisadas um dia útil antes da abertura alargada ao domingo.
“Até à entrada em vigor dos novos regulamentos municipais (…), os titulares dos estabelecimentos [com mais de 2000 metros quadrados] podem adaptar os respetivos horários de funcionamento em conformidade com o presente decreto-lei desde que o comuniquem á câmara municipal da área em que se situa o estabelecimento, com um dia útil de antecedência”, lê-se no diploma.
Mas a mesma lei ressalva que esta permissão para adaptar desde já os horários ao domingo “não prejudica a competência dos municípios para restringirem ou alargarem os limites fixados”.
As grandes superfícies que decidam abrir portas até à meia noite de domingo, oito dias depois podem, segundo o diploma, voltar a sofrer restrições dentro de seis meses se assim decidirem as respetivas câmaras municipais em regulamento municipal, podendo o contrário também acontecer.
Segundo o preâmbulo do diploma, do universo de estabelecimentos comerciais sujeitos a autorização de instalação — área igual ou superior a 2000 metros quadrados - verifica -se que “apenas cinco por cento” dos estabelecimentos do ramo alimentar e 7,7 por cento dos estabelecimentos do ramo não alimentar se encontram abrangidos pelos horários impostos às grandes superfícies comerciais.
O diploma hoje publicado foi aprovado em conselho de ministros a 22 de julho, tendo sido promulgado pelo Presidente da República a 7 de outubro.