No site do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pode consultar o documento sobre a "introdução de portagens nas auto-estradas Scut" assim como um documento detalhando as "perguntas mais frequentes".
Quatro dos novos sinais informativos, retangulares e de fundo azul, avisam o utente que se encontra numa área sujeita à cobrança eletrónica de portagens em lanços e sublanços de autoestradas onde atualmente se encontra instituído o regime “Sem custos para o utilizador – SCUT”.
A introdução de portagens naqueles lanços e sublanços está sujeita ao modelo de cobrança eletrónica, não existindo em regra uma zona delimitada de portagens, como a conhecemos atualmente, razão porque o Governo criou esta sinalização para avisar os utentes que estão a entrar numa estrada com portagens.
Os sinais informam sobre essa cobrança eletrónica e ainda qual a distância ou a direção da via de saída ligada ao lanço de estrada sujeito a cobrança eletrónica de portagem. Para além disso, indicam ainda o fim desse lanço com cobrança eletrónica de portagem.
O quinto sinal de trãnsito informa os utentes da existência de radares de controlos de velocidade e que se encontram na sua linha de radar. Este sinal informativo foi criado no âmbito do sistema de fiscalização automática da velocidade, com o objetivo de prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a essa realidade.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada em 2009 por resolução do Conselho de Ministros, visa o controlo automático da velocidade tendo em vista o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
A Via Verde lançou o ‘Via Verde Visitors’, um dispositivo eletrónico temporário, que permite aos proprietários de veículos com matrícula estrangeira fazer o pagamento de portagens em todas as autoestradas portuguesas.
Estes identificadores podem ser alugados em qualquer loja Via Verde, explicou à Lusa fonte oficial da Via Verde.
Para alugar este equipamento, os condutores devem ter um cartão de débito e/ou crédito de um dos sistemas internacionais de pagamento (American Express, MasterCard ou Visa), emitido por uma entidade estrangeira, válido e aceite pela Via Verde Portugal.
A adesão a este serviço implica o pagamento de uma caução no valor de 27,50 euros, que é devolvido quando o cliente devolver o identificador.
O aluguer é válido durante um período máximo de 90 dias. Na primeira semana o condutor paga seis euros, um valor que baixa para 1,5 euros em cada uma das semanas seguintes.
A estes valores acrescem as taxas de portagem relativas aos percursos percorridos.