Estrasburgo, França, 15 dez (Lusa) – O Parlamento Europeu deu hoje parecer positivo ao novo regulamento comunitário que permite escolher a lei aplicável em caso de divórcio de casais com nacionalidades diferentes.
Os ministros da Justiça e da Administração Interna da UE haviam dado “luz verde” ao novo regulamento a 03 de dezembro último, e depois do parecer de hoje da assembleia, resta ao Conselho aprovar formalmente as novas regras, antes do final do ano, para estas entrarem em vigor 18 meses depois.
Cada país da UE tem o seu próprio sistema de designação da lei aplicável ao divórcio, o que provoca que todos os anos milhares de casais de diferentes nacionalidades sejam confrontados com situações difíceis de resolver.
Dados da Comissão Europeia indicam que se celebram anualmente na UE cerca de 300 mil casamentos internacionais.
O novo regulamento vai permitir que os casais internacionais - casais com nacionalidades diferentes, casais que vivem em países diferentes ou casais que coabitam num país diferente do seu país de origem - possam escolher a lei nacional aplicável ao divórcio, desde que um dos cônjuges tenha uma ligação com esse país, como por exemplo, residência habitual ou nacionalidade.
As novas regras também clarificam a lei aplicável no caso de não houver acordo entre o casal.
Trata-se da primeira vez que os Estados-membros da UE recorrem ao mecanismo da chamada «cooperação reforçada», que permite a um grupo de nove ou mais Estados-membros avançar com uma medida considerada importante, mas que é bloqueada com base nas regras de votação normais.
Quando entrarem em vigor, as novas regras aplicar-se-ão em primeiro lugar em 14 Estados-membros da UE, incluindo Portugal, enquanto os restantes conservam o direito de adoptarem o mesmo regulamento no futuro.