Resolução da Assembleia da República n.º 10/2010 consagra o dia 27 de Janeiro como dia de Memória do Holocausto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o eguinte:
1 — Associar-se à comemoração internacional lembrando e homenageando a memória das vítimas que pereceram.
2 — Assumir o compromisso de promover a memória e a educação sobre o Holocausto nas escolas e universidades, nas nossas comunidades e outras instituições, para que as gerações futuras possam compreender as causas doHolocausto e reflectir sobre as suas consequências.
3 — Reafirmar a aspiração comum da humanidade a uma justiça e compreensão mútua de forma a evitar futuros actos de genocídio.
Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o eguinte:
1 — Associar-se à comemoração internacional lembrando e homenageando a memória das vítimas que pereceram.
2 — Assumir o compromisso de promover a memória e a educação sobre o Holocausto nas escolas e universidades, nas nossas comunidades e outras instituições, para que as gerações futuras possam compreender as causas doHolocausto e reflectir sobre as suas consequências.
3 — Reafirmar a aspiração comum da humanidade a uma justiça e compreensão mútua de forma a evitar futuros actos de genocídio.
Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.