15 de março de 2011

Mudança de sexo: Portugueses já podem proceder à alteração de sexo e de nome próprio no registo civil

Lisboa, 15 mar (Lusa) – Os portugueses maiores de idade, sem anomalia psíquica e com diagnóstico de perturbação de identidade de género, já podem proceder à mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

De acordo com a lei nº 7/2011 da Assembleia da República, publicada hoje, têm legitimidade para requerer esta mudança as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género.

Este pedido de alteração pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil, adianta o diploma que entra em vigor na segunda-feira.

Para isso, o pretendente tem de apresentar um requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual pretende vir a ser identificado, podendo, desde logo, ser solicitada a realização de novo assento de nascimento.

Tem de ser igualmente apresentando um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação e identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.