O novo código, adotado pelo Parlamento Europeu e Conselho em junho de 2009 e dirigido aos consulados dos Estados do espaço Schengen que aplicam a política comum de vistos, como Portugal, agrupa num único documento todas as disposições jurídicas que regem as decisões sobre vistos, harmonizando regras e práticas entre os 25 países do espaço de livre circulação de pessoas (22 Estados-membros e três países associados).
A nova regulamentação estabelece regras comuns sobre as condições e procedimentos para a sua emissão, inclui disposições gerais e regras para determinar o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de visto, e o formulário uniforme de pedido de visto da UE foi reduzido e o conteúdo das diferentes rubricas clarificado.
De acordo com Bruxelas, um maior número de categorias de pessoas beneficiarão da isenção das taxas de visto e as crianças entre os 6 e os 12 anos deverão pagar uma taxa reduzida de 35 euros, mantendo-se a taxa geral em 60 euros.
Os nacionais de países terceiros com os quais a União celebrou acordos de facilitação de vistos continuarão a pagar uma taxa de 35 euros.
"A partir de 5 de Abril, as condições de emissão dos vistos no espaço Schengen para nacionais de países terceiros passarão a ser mais claras, mais precisas, mais transparentes e mais justas. Obter um visto da UE será mais rápido. O Código de Vistos da UE assegurará que a aplicação da legislação da UE em matéria de vistos ficará inteiramente harmonizada", afirmou hoje a comissária europeia responsável pelos Assuntos Internos, Cecília Malmström.
Segundo os mais recentes dados da Comissão Europeia, em 2008 foram emitidos no espaço Schengen 10,3 milhões de vistos de curta duração (menos de 90 dias), tendo em Portugal sido emitidos 112 000.
Integram o espaço Schegen os Estados-membros da UE à excepção de Reino Unido, Irlanda, Bulgária, Roménia e Chipre, e ainda três países não comunitários, designadamente Suíça, Islândia e Noruega.