18 de março de 2010

Prémio Talentos

O concurso “Prémios Talento” é instituído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, através da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e pretende distinguir os portugueses e luso - descendentes residentes no estrangeiro que se destacaram no exercício de actividades em diversos sectores da vida social.

Dada a relevância desta iniciativa enquanto contributo para o reconhecimento dos portugueses espalhados pelo mundo e atendendo à necessidade de adoptar um conjunto de normas que definam o seu funcionamento, é criado o presente

REGULAMENTO

que se rege pelas cláusulas seguintes:

  1. O concurso “Prémios Talento” (doravante denominado “concurso”) distingue, com os referidos prémios, os portugueses ou luso- descendentes, residentes no estrangeiro, que se destacaram no exercício de actividades em cada uma das categorias abaixo mencionadas na cláusula 10.

  1. Podem concorrer todos os portugueses ou luso-descendentes residentes no estrangeiro, sem limite de idade.

  1. As candidaturas devem ser apresentadas pelos próprios ou por terceiros e devem ser submetidas exclusivamente a uma única categoria.

  1. Os vencedores dos concursos anteriores podem apresentar a sua candidatura decorridas duas edições, consecutivas, após a atribuição do prémio respectivo.

  1. As candidaturas ao concurso devem ser dirigidas e enviadas ao Director Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (doravante denominada DGACCP), Largo do Rilvas, 1399 – 030 Lisboa – Portugal ou para o e-mail: talentos@dgaccp.pt

  1. As candidaturas podem, igualmente, ser entregues nas missões diplomáticas e postos consulares portugueses, que as remeterão para a DGACCP.

  1. Serão apenas admitidas as candidaturas recebidas pela DGACCP até ao dia 14 de Junho de 2010, inclusive.

  1. Serão, igualmente, admitidas as candidaturas recebidas na DGACCP em data posterior ao previsto no número anterior, mas antes da deliberação do Júri, a cujo atraso sejam alheios os proponentes.

  1. Da documentação a enviar com a candidatura deve constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão :

9.1.1 Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão ou do Passaporte ;

9.1.2 Curriculum Vitae em português, com os respectivos contactos ;

9.1.3 Relatório detalhado e justificativo da candidatura, acompanhado de documentos comprovativos.

  1. As candidaturas poderão ser apresentadas às seguintes Categorias :

  • Artes do Espectáculo : a atribuir a personalidade que se tenha distinguido em iniciativas no âmbito do Cinema, Teatro, Música e Interpretação ;

  • Artes Visuais : a atribuir a personalidade que se tenha distinguido com trabalhos nas áreas da Pintura, Desenho, Ilustração, Escultura, Fotografia, Arquitectura e Design Gráfico ;

  • Associativismo : a atribuir a Associação, legalmente constituída em país estrangeiro, que, pela sua acção tenha contribuído para criar, desenvolver ou reforçar o movimento associativo nas comunidades portuguesas ;

  • Ciência : a atribuir a investigador que se tenha distinguido no exercício da sua actividade ;

  • Comunicação Social : a atribuir a jornalista ou órgão de comunicação social (com sede em país estrangeiro) que pelo seu trabalho tenha dado especial relevo às comunidades portuguesas e a Portugal ;

  • Desporto : a atribuir a desportista ou associação desportiva que pelo seu desempenho, tenha contribuído para engrandecer o nome de Portugal ;

  • Divulgação da Língua Portuguesa : a atribuir a personalidade que se tenha distinguido no ensino, na divulgação e na promoção da Língua Portuguesa ;

  • Empresarial : a atribuir a personalidade ou empresa de portugueses que se tenha distinguido na sua área de actividade ;

  • Humanidades : a atribuir a personalidade que se tenha distinguido, particularmente pela sua acção, no campo da solidariedade social ;

  • Literatura : a atribuir a personalidade que no campo literário desenvolva trabalhos, em qualquer língua, na área da cultura e ou sobre as comunidades portuguesas ;

  • Política : a atribuir a personalidade que se tenha distinguido no desempenho de cargos públicos electivos ;

  • Profissões liberais : a atribuir a personalidade que no exercício da sua profissão se tenha distinguido.
  1. Com vista ao escrutínio dos candidatos, será constituído um júri de três pessoas, por cada categoria, especializadas ou com notoriedade relevante nessa área, que seleccionará três candidaturas finalistas e, dentro destas, a respectiva vencedora.

  1. Os critérios de avaliação das candidaturas são apurados por consenso, no interior do júri de cada categoria, da sua inteira responsabilidade, no respeito pelo presente regulamento.

  1. Das deliberações do júri não caberá recurso.

  1. As decisões do júri, no tocante à selecção das três candidaturas finalistas, serão tornadas públicas até ao dia 12 de Julho de 2010.

  1. As decisões do júri, no tocante aos vencedores, serão anunciadas no decorrer da cerimónia pública “Gala dos Prémios Talento”, prevista na cláusula 19.

  1. Os candidatos finalistas terão direito a um diploma de nomeação no presente concurso.

  1. A cada um dos candidatos finalistas e a uma pessoa sua acompanhante, por si designada, serão atribuídas a viagem e a estadia em Portugal, até ao período máximo de sete (7) dias imediatamente anteriores à realização da cerimónia pública, prevista na cláusula 19.

  1. Aos candidatos vencedores, em cada categoria prevista na cláusula 10, será atribuído um prémio: o Troféu – Prémios Talento – obra de autor.

  1. Os prémios do presente concurso serão entregues em cerimónia pública, a “Gala dos Prémios Talento”, no dia 23 de Julho de 2010, em Lisboa, Portugal, e com transmissão directa pela RTP1, RTP I e pela RDP.