O executivo europeu propôs, na semana passada e em resposta a um pedido avançado por dez Estados-membros, que os casais internacionais possam escolher uma legislação nacional para reger um processo de divórcio.
A mesma fonte precisou à agência Lusa que Portugal, apesar de não integrar este grupo, não fica necessariamente de fora da proposta.
"Trata-se de uma proposta da Comissão que ainda vai ser debatida e aprovada no Conselho" de Ministros da UE, disse a mesma fonte.
Tanto Portugal como os restantes Estados-membros "podem aderir à cooperação reforçada nesta matéria", acrescentou.
"Pelo facto de não a terem pedido, não quer dizer que fiquem de fora e muito menos que recusem proteger o cônjuge mais vulnerável", precisou ainda.
O regulamento proposto prevê que casais de nacionalidades diferentes podem decidir qual a lei do país que se aplica ao divórcio, desde que um dos cônjuges tenha uma conexão com esse país.
"Um casal sueco lituano que viva em Itália pode requerer a um tribunal italiano que aplique a lei sueca ou a lei lituana", exemplifica Bruxelas.
A proposta visa proteger o cônjuge mais vulnerável, impedindo que seja injustamente penalizado no processo de divórcio.
Segundo dados de Bruxelas, o regulamento poderá simplificar o divórcio dos cerca de 140 mil casais de diferentes nacionalidades que anualmente se separam na União Europeia.
Áustria, Bulgária, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo e Roménia são os países que recorreram ao pedido de cooperação reforçada nesta matéria.