19 de setembro de 2011

Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – Exercício de voto antecipado

Informa-se os portugueses residentes na área consular e que estejam recenseados na Região Autónoma da Madeira, que poderão exercer o seu direito de voto antecipado entre o dia 12º e 10º dias anteriores à data da Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que terá lugar no 9 de Outubro de 2011, devendo para o efeito deslocar-se às instalações consulares, durante o horário de expediente.

O voto antecipado poderá ser exercido no caso de ser :
 
  • Militar, agente militarizado e civil integrado em operações de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas ;
  • Médico, enfermeiro ou cidadão eleitor integrado em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ;
  • Investigador ou bolseiro em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo Ministério competente ;
  • Estudante inscrito em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio ;
  • Podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
 
Para tal, deverá apresentar :
  • Cartão de eleitor, ou certidão de eleitor ;
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade (ou outro cartão identificativo como carta de condução portuguesa ou passaporte)
  • Documento comprovativo da permanência em França.