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7 de março de 2011

Asso. Cultural Franco Portuguesa de Nantes acolhe sócios na sala Vasco da Gama no domingo 6 de Março

Domingo intenso de actividades para a associação Cultural Franco Portuguesa de Nantes.

Com efeito, após o almoço oferecido a mais de 100 sócios e durante o qual foram projetados filmes e fotografias de todos os eventos importantes dos seus 30 anos de existência, a direcção homenageou todas as avós cozinheiras, presenteando-as com flores e uma prolongada salva de palmas.


A Assembleia-Geral ordinária arrancou com a apresentação do relatório de actividades pelo jovem presidente, Carlos Gomes, sob a forma de uma apresentãçao Powerpoint, que detalhou todos os aspectos que mereceram destaque no ano transacto, tais como o aumento do número de sócios e do n° de patrocinadores e a diversidade das acções e eventos levados a bom termo.

A Tesoureira, Virginia Ferreira, apresentou por sua vez o detalhe das contas e uma proposta de orçamento para o futuro ano.

Os projectos agendados para os próximos 12 meses foram resumidos e suscitaram várias intervenções, destacando-se a de um patrocinador, que acompanha já há muitos anos a actividade da associação e que frisou o seu dinamismo e inovação.

Uma das novidades, o protocolo celebrado com o banco BPI, distribuído aos sócios, foi objecto de explicações detalhadas.

Por último foi dada a palavra à Vice-Consul, que fez um pequeno balanço das relações entre o posto consular e a associação, muito positivas no seu entender, felicitou a direcção pela organização da Assembleia Geral e a sua adesão ao colectivo de associações CAP Ouest, fez a apresentação dos membros eleitos no sábado para este colectivo, e lembrou a importância do recenseamento eleitoral e da participação efectiva e activa da comunidade portuguesa em todos os actos eleitorais, portugueses ou franceses. Resumiu igualmente todos os eventos programados pelo posto consular para o ano 2011 que contariam com a presença e o esforço dos sócios da ACFPN, com particular destaque para a exposição "Les Nantais venus d'ailleurs" no château des ducs de Bretagne a partir de Abril e a semana portuguesa do início de Junho.

A tarde continuou em pleno com a animação musical do grupo da associação conduzido pelo presidente. Muitos aproveitaram para conversar ou jogar às cartas, num ambiente descontraído.

Cap Ouest - aprovação dos estatutos e eleição da direcção

Decorreu no sábado, dia 5 de Março, nas instalações do Vice-Consulado, a assembleia geral fundadora de "CAP Ouest", ou "Collectif des Associations Portugaises du grand Ouest de la France", cujo processo de criação tinha iniciado em Dezembro de 2010.

Os representantes das associações presentes aprovaram os estatutos e elegeram a sua direcção para os três próximos anos.

Foi alinhavado o calendário associativo para o ano 2011 e criado um blogue no endereço capouestfrance.blogspot.com. Um momento de confraternização e de convívio encerrou os trabalhos.

Votos de um excelente trabalho em prol da comunidade portuguesa da área consular !

5 de março de 2011

Assembleia Geral da associação Primavera elegeu nova direcção dia 4 de Março

Decorreu na sexta-feira 4 de Março no complexo desportivo do Vigneau a Assembleia Geral eleitoral da associação Primavera de Saint Herblain.

Após a apresentação do relatório de actividades e do relatório de contas, os dois cabeças de lista das duas listas concorrentes descreveram aos sócios presentes (mais de 90) o seu projecto associativo e responderam às mais variadas perguntas.

A lista B, representada pela Sra. D. Florbela Rodrigues, recolheu a maioria dos votos, tendo sido eleita com uma direcção renovada.

O serão acabou com brindes e degustação de bolos.

19 de março de 2010

Oferta de assinaturas de jornais a associações e órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas



  1. À semelhança dos anos anteriores, a DGACCP procede, em 2010, à oferta de assinaturas de jornais em português, às associações e órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas com "registo e credenciação" junto da DGACCP e que disponham de instalações próprias. Os pedidos em nome individual não poderão ser considerados, já que se pretende que as assinaturas oferecidas abranjam o maior número possível de leitores.
  2. Os interessados deverão endereçar os seus pedidos obrigatoriamente, quer através do Consulado da respectiva área, quer directamente à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (Av. Visconde Valmor, nº 19 - 1049-061 Lisboa) com data de entrada nestes serviços até 31 de Agosto, impreterivelmente.
  3. A cada entidade é concedida anualmente uma assinatura.
  4. As assinaturas de jornais diários contemplam um exemplar por semana.
  5. As entidades que estejam ainda a receber publicações resultantes de assinaturas iniciadas em 2010, só deverão iniciar a renovação do pedido a partir do fim da assinatura em vigor, indicando a data de finalização da mesma e qual o jornal pretendido para a nova assinatura.
  6. De acordo com os requisitos estabelecidos, os pedidos serão satisfeitos por ordem de entrada, sendo conveniente a indicação de outros jornais, por ordem de preferência, caso a primeira não possa ser satisfeita.
  7. Os pedidos apresentados no âmbito do ensino do português designadamente por professores e coordenadores pedagógicos, não serão abrangidos por esta inicitativa, pois que a sua satisfação redundaria em detrimento dos destinatários referidos no ponto 1.
O Vice Consulado enviou esta informaçao por mail ou por carta a todas as associações juntamente com um formulário a preencher para simplificar o pedido.

26 de fevereiro de 2010

Formação de dirigentes associativos no Vice Consulado sábado 27 de Fevereiro de 2010

O Vice Consulado organiza nas suas instalações no sábado dia 27 de Fevereiro a primeira sessão de uma acção de formação destinada aos dirigentes associativos, Presidentes, Vice-Presidentes, Tesoureiros e Secretários.

Esta sessão será animada por um formador especializado, de modo a facultar informações concretas e práticas e decorrerá das 10h30 às 12h30.

Será a ocasião de detectar as lacunas a fim de listar os pontos a abordar numa próxima sessão.

20 de janeiro de 2010

Agenda : Nantes 20-2-2010

L'Association ACP de Nantes Pin-Sec organise une grande fête le samedi 20 février 2010 qui se tiendra à la Salle Festive Nantes-Erdre, au 251, route de St Joseph, Nantes (accès par le périphérique, sortie Porte de la Beaujoire).

Au programme : à 17 h folklore portugais avec les groupes "Casa dos Arcos" de Bordeaux et "Estrelas de Portugal" de Nantes. Spectacle avec Canário, Naty, Miranda et Rui et ensuite grand bal populaire animé par Triomega.

Informations et réservations au 06 12 17 72 75 et 02 40 43 02 87.

Agenda : Nantes 30-1-2010


L'Association Culturelle Franco-Portugaise de Nantes organise une grande fête le samedi 30 janvier 2010 qui se tiendra à la Salle Nantes-Erdre, au 251, route de St Joseph, Nantes (accès par le périphérique, sortie Porte de la Beaujoire).

Au programme : ouverture des portes à 18h, à 19h folklore portugais avec les groupes "As Lavradeiras de Nantes" et "Casa de Santa Marta de Portuzelo em Paris". Pour la première fois à Nantes l'artiste JOrge Ferreira, et animation musicale avec le groupe "Kapa Negra" d'Orléans.

Informations et réservations au 06 83 53 73 24, 02 40 89 17 58, 06 09 42 49 76.

3 de outubro de 2009

Cábula para apresentar pedidos de apoio

  1. "Registo e credenciação" junto da DGACCP (estatutos legalmente constituídos, plano de actividades para o ano em curso e relatório de actividades e contas do ano anterior)
  2. Projectos ou acções a apoiar enquadrados no plano de actividades anual
  3. Apresentação dos pedidos de apoio com antecedência mínima de 90 dias relativamente à data prevista para o seu início
  4. Parecer consular
  5. Apresentação de um relatório final ou mensal por parte da entidade apoiada, no prazo de 45 dias a contar do termo da iniciativa, com dados claros sobre a aplicação do apoio concedido
  6. Parecer consular sobre este relatório

Regulamento de atribuição de apoio pela DGACCP

O associativismo constitui uma das mais importantes formas de organização social e um instrumento privilegiado para a satisfação das necessidades do ser humano, nas suas mais diversas manifestações sociais, educativas, políticas, culturais e económicas.

No seio das comunidades portuguesas, a proliferação de iniciativas e de movimentos com carácter associativo tem sido uma característica assaz significativa, que demonstra não só a permanência de um vínculo de pertença cultural mas sobretudo um sinal de integração nos países de acolhimento. De facto, as mais diferentes associações com origem na comunidade portuguesa têm uma vocação que largamente excede a pura relação intracomunitária. São conhecidas as diversas parcerias nos diferentes locais do mundo entre o movimento associativo com origem nas comunidades portuguesas e os diferentes poderes instituídos localmente e, bem assim, a sua própria abertura à participação de e por outras comunidades.

Os desafios que a passagem do testemunho às novas gerações coloca, no tempo presente, recomendam uma reflexão não só sobre a sustentabilidade das iniciativas e do rigor na atribuição dos diferentes apoios mas também nas condições de angariação de meios, dada a
complexidade crescente das relações no seio das sociedades estimuladas pela globalização.


A espontaneidade do surgimento das associações é uma das suas principais riquezas. Contudo, o apelo à unificação e à construção de sinergias que levem ao reforço das capacidades para intervenção no domínio associativo é também uma das valências que se pretende relevar na disponibilização de apoios por parte do Governo.

Assim, o regulamento que agora se pretende reconstruir para apoio ao movimento associativo das comunidades portuguesas sustenta-se na avaliação e ponderação por critérios objectivos cujo recorte essencial ressalta do reforço de organização e rigor na avaliação e aplicação dos meios públicos ao serviço do movimento associativo.

O reforço das iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro como espaço privilegiado de reprodução dos valores e manifestações intrínsecas ao ser português, assim como espaço criador de novas formas de cultura de base portuguesa no exterior, é condição fundamental numa política de cultura e identidade.

Neste sentido, determino o seguinte:

1—É aprovado o regulamento de atribuição de apoios pela Direcção- Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, que
se publica em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2—É revogado o despacho n.o 6162/99, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série, de 26 de Março de 1999.

12 de Julho de 2005.—O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

ANEXO


Regulamento de atribuição de apoios pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Artigo 1º
Objectivos

Considerando a relevância do associativismo nas actuais comunidades portuguesas e a importância do reforço das iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro, a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), no âmbito das suas atribuições e competências, deve apoiar prioritariamente as acções, designadamente do movimento associativo, que contribuam para os seguintes objectivos:

a) Promover a integração social, escolar, cultural e política dos jovens lusodescendentes;

b) Reforçar a ligação dos portugueses residentes no estrangeiro à vida social, política, cultural e económica dos países onde residem;

c) Promover e divulgar a língua e cultura portuguesas no estrangeiro;

d) Aprofundar o estudo das questões conexas com a emigração e comunidades portuguesas;

e) Reforçar os laços de solidariedade entre os membros de uma determinada comunidade, nomeadamente com os idosos e carenciados;

f) Estimular e consolidar os vínculos de pertença à cultura portuguesa.

Artigo 2º
Candidaturas

Podem candidatar-se à atribuição de apoio pela DGACCP:

a) Associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas, sem fins lucrativos ou partidários, cuja actividade vise o benefício sócio-cultural das referidas comunidades;

b) Cidadãos ou grupos de cidadãos, portugueses ou lusodescendentes, que se constituam com a finalidade de desenvolver um projecto específico que prossiga algum dos objectivos definidos no artigo 1º ;

c) Outras entidades nacionais ou estrangeiras, sem fins lucrativos ou partidários, que proponham a realização de projectos que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em algum dos objectivos definidos no artigo 1º.

Artigo 3º
Registo e credenciação


1 - Para efeito de atribuição de apoio, é obrigatório que as entidades referidas no artigo anterior tenham feito o seu registo e credenciação junto da DGACCP através da apresentação dos respectivos estatutos, do plano de actividades e do relatório de actividades e contas relativos ao ano anterior.

2 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, a DGACCP credencia as entidades que tiverem entregue em conformidade os documentos previstos no número anterior.

3 - São dispensadas de apresentação do relatório de actividades e contas as entidades que se tenham constituído no ano em que se candidatam.

Artigo 4º
Modalidades


O apoio pode ser concedido através de :

a) Fornecimento de material;

b) Financiamento directo de iniciativas ou de acções específicas;

c) Financiamento parcial de um projecto.

Artigo 5º
Apresentação de candidaturas


1 - As candidaturas ao apoio são dirigidas ao Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas ou à DGACCP e podem ser enviadas por via postal, em suporte de papel ou digital, ou pela Internet, directamente a estas entidades ou apresentadas junto das embaixadas e dos consulados da respectiva área consular.

2 - As candidaturas são apresentadas com a antecedência mínima de 90 dias relativamente à data prevista para o início da acção ou projecto.

3 - As candidaturas devem ser acompanhadas de um orçamento global do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, quando existam, de modo a permitir a avaliação da viabilidade do projecto.

Artigo 6º
Parecer consular

1 - As candidaturas apresentadas carecem de parecer consular obrigatório, o qual deve ser emitido no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção, de acordo com o disposto no nº 2 do presente artigo.

2 - O parecer referido no número anterior é emitido oficiosamente, sempre que a candidatura seja apresentada junto do consulado, e solicitado pela DGACCP, nos demais casos.

Artigo 7º
Critérios de apreciação das candidaturas e de atribuição de apoio


1 - Na apreciação das candidaturas e para efeitos de atribuição do respectivo apoio são considerados os seguintes critérios:

a) A conformidade do projecto com os objectivos definidos no artigo 1º ;

b) A conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 5º;

c) A qualidade do projecto apresentado, bem como a sua relevância e interesse local;

d) A capacidade de organização, de promoção e de divulgação de iniciativas demonstradas pela entidade solicitante;

e) O número e a caracterização dos potenciais destinatários do projecto;

f) O rigor na elaboração do plano de actividades, nos termos do previsto no n.o 2 do presente artigo.

2 - Para a concessão de apoio, é obrigatório que os projectos ou acções estejam devidamente enquadrados no plano de actividades anual da entidade solicitante, aprovado pelos órgãos estatutários competentes.

3 - Em casos excepcionais, podem vir a ser apoiados outros projectos ou acções, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Os projectos ou acções em causa se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 1º ;

b) Os projectos ou acções em causa estejam devidamente fundamentados quanto aos seus objectivos e destinatários e relevem pela sua qualidade;

c) A entidade que os apresenta esteja devidamente inscrita e credenciada na DGACCP, nos termos do artigo 3º.

Artigo 8º
Decisão

1 - A DGACCP procede à análise dos pedidos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção do parecer consular, pronunciando- se pela aprovação do pedido de apoio ou pelo seu indeferimento, em decisão fundamentada.

2 - A decisão da DGACCP é objecto de homologação pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

3 - A decisão prevista nos números anteriores é notificada à entidade proponente.

Artigo 9º
Entrega do apoio atribuído

A entrega do apoio atribuído é feita por intermédio do consulado da área, mediante a assinatura obrigatória de documento comprovativo.

Artigo 10.º
Controlo, acompanhamento e avaliação


1 - Cabe à DGACCP fazer o controlo, acompanhamento e avaliação documentais dos projectos apoiados.

2 - As entidades a quem é concedido o apoio são obrigadas a apresentar, no prazo de 45 dias a contar do termo da acção, iniciativa ou projecto apoiado, à DGACCP um relatório final, sucinto, de onde constem todos os elementos de natureza qualitativa e quantitativa necessários à análise e avaliação dos resultados obtidos e da boa aplicação do apoio concedido, o qual deve merecer despacho de concordância do posto consular que emitiu o parecer previsto no artigo 6º.

3 - No caso de projectos ou acções cuja duração seja igual ou superior a tês meses, é ainda obrigatória a apresentação de um relatório mensal no qual seja dada nota do seu desenvolvimento e de onde constem, designadamente, os elementos referidos no número anterior.

4 - Para efeitos de apreciação e avaliação dos resultados obtidos e da boa aplicação do apoio concedido, a DGACCP pode solicitar elementos adicionais aos constantes dos relatórios previstos nos números anteriores.

5 - A DGACCP pode igualmente solicitar aos postos consulares todos os elementos que entendam pertinentes para a melhor apreciação e avaliação dos projectos apoiados.

6 - Qualquer acção financeiramente apoiada que, por motivos imponderáveis, não tenha lugar na data prevista deve realizar-se até ao fim do ano a que respeita o apoio recebido.

7 - Implicam a devolução do montante atribuído:

a) A não apresentação dos relatórios previstos nos nºs 2 e 3 nos prazos estipulados;

b) A não apresentação dos elementos solicitados pela DGACCP, nos termos do n.o 4 do presente artigo, sempre que estes sejam considerados essenciais para justificar a boa aplicação do apoio concedido;

c) A existência de qualquer irregularidade na aplicação do apoio atribuído, material ou financeiro, nomeadamente a sua utilização para fins diversos dos que presidiram à sua atribuição;

d) O incumprimento do disposto na parte final do número anterior.

Disposições finais
A execução do presente regulamento está condicionada pela dotação orçamental da DGACCP

Pode consultar o texto original no Diário da República